<h3_pink> Aqui na Alice somos movidos pelo propósito de tornar o mundo mais saudável - uma pessoa por vez. <h3_pink> Para que isso aconteça, além de fazer a gestão personalizada de cada membro(a), simplificamos alguns processos, como é o caso da portabilidade.
Somos uma gestora de saúde que oferece um Time de Saúde mais um plano de saúde individual, regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) {como deve ser}, órgão que regulamenta o mercado de saúde suplementar.
Essa regulamentação permite a portabilidade entre planos de saúde, ou seja, a possibilidade de você trocar de plano sem precisar cumprir os períodos de carência e cobertura parcial temporária que já foram cumpridos no seu plano anterior.
Isso quer dizer que se você tem um plano e quer mudar para Alice, basta falar com a gente que iremos verificar se você atende aos requisitos necessários.
A boa notícia é que descomplicamos bastante o processo. Em média, com a documentação completa (a gente explica direitinho logo abaixo), a resposta da Alice sobre a aprovação ou negação da portabilidade é feita em um dia útil.
Se você tem um plano de saúde ativo e quer mudar para Alice, o primeiro passo é baixar nosso app, seguir nosso fluxo de contratação e marcar a opção: tenho plano de saúde.
Em seguida um(a) expert Alice {não temos corretor, é todo mundo de casa} irá entrar em contato e te pedir alguns documentos. Geralmente é a carta de portabilidade fornecida pela sua atual operadora. Lembrando que cada operadora tem seu processo de solicitação, mas todas devem fornecer o documento em até 10 dias do pedido, por determinação da ANS. Daí em diante, o trabalho é todo nosso.
Por que a carta de portabilidade é importante? Ela contém as informações que precisamos para avaliarmos junto à ANS se você preenche todos os requisitos necessários para a portabilidade.
Veja aqui os 5 requisitos para ter direito à portabilidade, segundo a ANS:
Ter um plano de saúde ativo e regulamentado pela ANS.
Não ter pendências financeiras junto a atual operadora do plano de origem.
Seu plano de origem precisa ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 (quando surgiu a Lei dos Planos de Saúde).
A faixa de preço do seu plano de destino (plano Alice) deve ser igual ou inferior a do seu plano anterior (lembrando que quem organiza as faixas de preço é a ANS).
Ter cumprido o tempo de permanência mínima no plano de origem: se for 1ª portabilidade são 2 anos para quem não cumpriu CPT ou 3 anos para quem cumpriu; se for 2ª ou demais portabilidades, o prazo é de 1 ano para os casos em geral ou 2 anos caso você faça portabilidade para um plano Alice que tenha coberturas não previstas no seu plano anterior.
Como dissemos, a carta de portabilidade é o caminho mais rápido para checarmos tudo isso. <h3_pink> Caso você tenha dificuldades para consegui-la, o(a) expert Alice irá te ajudar pedindo algumas documentações extras para seguir a verificação de outra forma. O que importa é: a parte chata, quem faz somos nós. <h3_pink>
Quando o assunto é saúde, cada caso é um caso. Existem situações em que a portabilidade não precisa atender a todos os requisitos acima. Dá uma olhada nos exemplos:
Seu plano coletivo foi cancelado pela sua operadora de saúde.
Casos de desligamento ou demissão da empresa.
Se você for dependente de um titular que foi desligado da empresa ou pediu demissão.
Perda da qualidade de dependente porque o titular do seu plano faleceu.
Se você perder a condição de dependente do plano porque atingiu a idade máxima ou se divorciou do(a) titular.
Se sua operadora sair do mercado (falência, venda etc).
Importante: nos casos acima é necessário que você peça a portabilidade num prazo de 60 dias após alguns desses eventos terem ocorrido, ok?
Nos casos de exceção, mesmo com a portabilidade aprovada, pode ser que existam carências parciais a cumprir. Isso acontece quando a pessoa ficou no plano anterior por um período igual ou menor que 300 dias. Nesses casos, contabilizamos o período de carências e CPTs já cumpridos, considerando apenas os dias faltantes.
Para não deixar dúvidas: a Alice não oferece agravo (um valor pago para eliminar CPTs). Além disso, para planos individuais, a Alice não pratica a compra de carência (isenção de algumas carências sem decorrer de portabilidade).
Se você topa entrar em um plano de saúde com compra de carência (ou seja, sem portabilidade aprovada), ao tentar mudar de plano com portabilidade no futuro, o requisito “prazo mínimo de permanência” (falamos dele acima) será de 2 anos e não de 1 ano (como aconteceria se você tivesse entrado desde o início com portabilidade). Por isso, lembre-se sempre de checar com o plano de saúde se a ausência de carências decorre de compra de carências ou de portabilidade, porque isso pode te impactar no futuro.
<h3_pink> Mas seja de onde você vier e como vier, estamos prontos {e animados} para te ajudar a ter uma vida mais saudável. <h3_pink>
Mais dúvidas? Consulte o site da ANS, na seção de perguntas frequentes, ou fale com a gente.